
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre o período de realização da Campanha de Alistamento Eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará, instituída pela Resolução TRE-CE n.º 327/2007, atividade vinculada ao Programa Eleitor do Futuro no âmbito das Zonas Eleitorais.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 327/2007, que dispõe sobre a Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Durante os meses de setembro, de outubro e de novembro de 2015, será realizada a Campanha de Alistamento Eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará, a ser implementada pelos Juízes Eleitorais, no âmbito das Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único. A Semana do Eleitor do Futuro será realizada no período de 19 a 23 de outubro de 2015.
Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os Cartórios Eleitorais terão até o dia 19 de dezembro de 2015 para finalizar as providências de digitação dos RAEs no sistema ELO, a entrega dos títulos eleitorais nas escolas e o cadastramento dos dados no sistema disponibilizado na intranet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, atendidas as disposições da Resolução TRE-CE n.º 327/2007.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza,20 de abril de 2015.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 72, de 23.4.2015, p. 4.

