
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
A Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso de suas atribuições, em face das razões apresentadas pelo juiz presidente da sindicância designada pela Portaria nº 09/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 14 de setembro de 2015,
RESOLVE:
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância de que trata a Portaria CRE-CE nº 09/2015, contados a partir do encerramento do prazo concedido na aludida Portaria.
Publique-se.
Fortaleza, 12 de novembro de 2015.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 212, de 13.11.2015, p. 3.

