
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a competência estabelecida na Resolução TRE-CE n.º 599/2015, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, no Município de Araripe;
RESOLVE, com fundamento no parágrafo 2º, art. 18, da Resolução TRE-CE n.º 599/2015, fixar o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, com sede no município de Araripe, de 8 às 19 horas, nos dias úteis, e de 8 às 14 horas aos sábados, domingos e feriados, a partir da publicação desta Portaria até a proclamação dos eleitos.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 3 de novembro de 2015
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 205, de 4.11.2015, p. 23.

