
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2014
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, em exercício, Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/90, e diante das razões apresentadas pela comissão de processo administrativo disciplinar designada pela Portaria nº 01, de 22 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do processo administrativo disciplinar, contados a partir do encerramento do período concedido na Portaria nº 01/2014.
Publique-se.
Fortaleza, 18 de março de 2014.
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 53, de 21.3.2014, p. 4.

