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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2014

O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, em exercício, Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/90, e diante das razões apresentadas pela comissão de processo administrativo disciplinar designada pela Portaria nº 01, de 22 de janeiro de 2014,

RESOLVE:

PRORROGAR por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do processo administrativo disciplinar, contados a partir do encerramento do período concedido na Portaria nº 01/2014.

Publique-se.

Fortaleza, 18 de março de 2014.

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 53, de 21.3.2014, p. 4.

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