
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 22, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM EXERCÍCIO, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Provimento CRE-CE nº 10/2014, que estabelece instruções para a realização de coleta de dados biométricos, mediante atendimento ordinário, nos municípios de Fortaleza, Iguatu, Quixelô, Milagres, Abaiara, Crato, Limoeiro do Norte, Camocim, Ubajara, Ibiapina e Maracanaú,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que, a partir da reabertura do cadastro eleitoral, conforme cronograma previsto no Provimento CRE-CE n.º 10/2014, o atendimento ordinário do eleitorado com coleta de dados biométricos, no município de Fortaleza, será realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e nos municípios de Iguatu/Quixelô, Milagres/Abaiara, Crato, Limoeiro do Norte,
Camocim, Ubajara, Ibiapina e Maracanaú, das 8 às 14 horas .
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2014.
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226, de 10.11.2014, p. 4.

