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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CRE-CE Nº 20, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece prazos para a digitação de dados referentes a pesquisa de satisfação do mesário. Trata sobre a regularização das ausências aos trabalhos eleitorais após o dia 3 de novembro de 2014 [Republicada por incorreção]

O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 337/2007, que instituiu o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 8/2014, que disciplina a aplicação e registro da pesquisa de satisfação dos membros das mesas receptoras de votos, a anotação da regularização de ausências aos trabalhos eleitorais, bem como registros referentes aos mesários voluntários;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.402/2013, que dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para digitação dos dados referentes à aplicação da pesquisa de satisfação do mesário e dispõe sobre a regularização de ausências aos trabalhos eleitorais após o dia 3 de novembro de 2014.

Art. 2º Os cartórios eleitorais deverão, até 31 de janeiro de 2015:

I - inserir as respostas referentes à primeira parte do formulário de pesquisa de satisfação do mesário, que avalia o apoio da equipe da Justiça Eleitoral no dia das eleições, em sistema próprio de tabulação de dados disponibilizado na intranet do TRE CE;

II - lançar no módulo Convocação do Sistema ELO, conforme tutorial do sistema, a segunda parte da pesquisa, que trata da atualização do cadastro de mesários, atentando para a inserção do código ASE 205 (habilitação para os trabalhos eleitorais), motivo 1 (voluntário), no cadastro do eleitor que tenha manifestado o desejo de continuar como mesário na próxima eleição.

Art. 3º A regularização de ausências aos trabalhos eleitorais após o dia 3 de novembro de 2014 (Resolução TSE n.º 23.402/2013) dar-se-á mediante digitação do código ASE 175 diretamente no Sistema ELO, observado o prévio deferimento pelo juiz eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, atendidas as prescrições do Provimento CRE n.º 8/2014, bem como o disposto nos manuais e instruções concernentes às atividades de mesário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2014.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 213, 22.10.2014, p. 4, e republicado no DJE/TRE-CE nº 218, de 28.10.2014, p. 2.

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