Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 16, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre o Formulário de Denúncia Eletrônica da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2014

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades referentes ao Projeto Propaganda Eleitoral integrante do Programa Eleições, instituído nos termos da Resolução TRE-CE n.º 470/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e implementar ferramenta tecnológica que possibilite a denúncia de possíveis ilícitos eleitorais relativos à propaganda, por intermédio, da internet, auxiliando na fiscalização de tais condutas e garantindo a participação dos cidadãos no processo eleitoral

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Formulário de Denúncia Eletrônica disponível na página do TRE-CE, destinado a receber, por meio da internet, exclusivamente denúncias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral nas Eleições 2014.

Parágrafo único. A ferramenta de informática de que trata o caput não se prestará a receber denúncias de condutas realizadas no rádio e na televisão.

Art. 2º O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente por meio do nome e endereço completos, telefone e e-mail.

Parágrafo Único. Os dados pessoais do denunciante ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.

Art. 3º. Não serão admitidas denúncias anônimas na ferramenta de informática de que trata esta Portaria.

Art. 4º Na descrição da eventual irregularidade, o denunciante deverá indicar, com o máximo de detalhamento, a localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.

Art. 5º Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.

Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a denúncia será encaminhada à Zona ou Zonas Eleitorais designadas para o exercício do poder de polícia e fiscalização da propaganda eleitoral, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 541/2014.

Art. 6º A Zona Eleitoral responsável pela apuração da denúncia, ao receber o formulário de que trata esta Portaria, procederá na forma do art. 6º e seguintes do Provimento CRE-CE n.º 4/2014.

Art. 7º A presente ferramenta eletrônica não exclui a competência da Ouvidoria Eleitoral nem de outros canais de denúncia atualmente utilizados.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 06 de agosto de 2014.

DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 7.8.2014, pp. 3-4.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.