
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 16, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o Formulário de Denúncia Eletrônica da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2014
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades referentes ao Projeto Propaganda Eleitoral integrante do Programa Eleições, instituído nos termos da Resolução TRE-CE n.º 470/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e implementar ferramenta tecnológica que possibilite a denúncia de possíveis ilícitos eleitorais relativos à propaganda, por intermédio, da internet, auxiliando na fiscalização de tais condutas e garantindo a participação dos cidadãos no processo eleitoral
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Formulário de Denúncia Eletrônica disponível na página do TRE-CE, destinado a receber, por meio da internet, exclusivamente denúncias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral nas Eleições 2014.
Parágrafo único. A ferramenta de informática de que trata o caput não se prestará a receber denúncias de condutas realizadas no rádio e na televisão.
Art. 2º O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente por meio do nome e endereço completos, telefone e e-mail.
Parágrafo Único. Os dados pessoais do denunciante ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.
Art. 3º. Não serão admitidas denúncias anônimas na ferramenta de informática de que trata esta Portaria.
Art. 4º Na descrição da eventual irregularidade, o denunciante deverá indicar, com o máximo de detalhamento, a localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.
Art. 5º Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.
Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a denúncia será encaminhada à Zona ou Zonas Eleitorais designadas para o exercício do poder de polícia e fiscalização da propaganda eleitoral, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 541/2014.
Art. 6º A Zona Eleitoral responsável pela apuração da denúncia, ao receber o formulário de que trata esta Portaria, procederá na forma do art. 6º e seguintes do Provimento CRE-CE n.º 4/2014.
Art. 7º A presente ferramenta eletrônica não exclui a competência da Ouvidoria Eleitoral nem de outros canais de denúncia atualmente utilizados.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 06 de agosto de 2014.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 7.8.2014, pp. 3-4.

