
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 15, DE 2 DE AGOSTO DE 2014
Fixa data para o início do uso do PAD –Processo Administrativo Digital pelos Cartórios Eleitorais, tornando extensiva a essas unidades a regulamentação contida na Portaria DIGER n.º 1285/2013 de 26 de novembro de 2013.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais previstas no art. 20, III, do Regimento do Interno do TRE-CE;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, bem como pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 531, de 25 de novembro de 2013, que instituiu o Processo Administrativos Digital – PAD no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria DIGER nº 1285/2013 de 26 de novembro de 2013, que regulamenta o uso do Processo Administrativo Digital – PAD no âmbito da Secretaria do TRE-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do Processo Administrativo Digital – PAD no âmbito dos Cartórios Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º O uso do PAD – Processo Administrativo Digital, iniciará, no âmbito dos Cartórios Eleitorais, a partir do dia 4 de agosto de 2014.
Art. 2° Aplicam-se aos Cartórios Eleitorais as regras contidas na Portaria DIGER n.º 1285/2013, que disciplina a utilização do PAD no âmbito da Secretaria do TRE-CE.
Art. 3º Ficam desobrigados de remessa pelo PAD, em caráter excepcional, os expedientes dirigidos à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral [COFIC].
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza [CE], 2 de agosto de 2014.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 148, de 6.8.2014, pp. 5-6, e republicado no DJE/TRE-CE nº 153, de 12.8.2014, p. 6.

