
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 14, DE 4 DE AGOSTO DE 2014
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no inciso X do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art. 116, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, combinado com os arts. 128, 129 e 130, da mesma Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 82-69.2014.6.06.0000,
Efetivar a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias à servidora Lígia Vieira de Sá e Lopes, Analista Judiciária, matrícula n.º 70.744, lotada na 27ª Zona Eleitoral – Crato/CE, a partir do dia útil subsequente ao retorno ao exercício de suas atividades regulares, por ter infringido o disposto no art. 116, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, em razão do descumprimento do dever de
observar normas regulamentares.
Publique-se.
Fortaleza, 4 de agosto de 2014.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 147, de 5.8.2014, p. 3.

