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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2014

O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no inciso X do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art. 116, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, combinado com os arts. 128, 129 e 130, da mesma Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 82-69.2014.6.06.0000,

RESOLVE:

Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, no período de 1º/07/2014 a 15/07/2014, à servidora Lígia Vieira de Sá e Lopes, Analista Judiciária, matrícula n.º 70.744, lotada na 27ª Zona Eleitoral – Crato/CE, por ter infringido o disposto no art. 116, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, em razão do descumprimento do dever de observar normas regulamentares.

Publique-se.

Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 108, de 16.6.2014, p. 5.

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