
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 11, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Regulamenta o expediente nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará durante os jogos da Copa do Mundo de 2014.
O Excelentíssimo Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO que a realização de jogos da Copa do Mundo 2014 no Brasil inclui em sua programação a realização de jogos na Arena Castelão em Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1º Será ponto facultativo, para os servidores dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará, o expediente dos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, sediados em Fortaleza.
Parágrafo único. Os prazos processuais que se vencerem, na hipótese do caput deste artigo, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art 2º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo 2014, disputados fora do Município de Fortaleza, que envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, fica estabelecido que o expediente será prestado no período de 8 (oito) as 12 (doze) horas.
Art 3º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo 2014, disputados no Município de Fortaleza, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, fica estabelecido que o expediente será prestado no período de 8 (oito) as 12 (doze) horas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 9 de junho de 2014
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 105, de 11.6.2014, p. 3.

