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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com vistas à elaboração de orientações emanadas da Corregedoria Regional Eleitoral acerca do exercício do poder de polícia e da fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições 2014 e estabelece outras providências.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades referentes ao Projeto Propaganda Eleitoral integrante do Programa Eleições, instituído nos termos da Resolução TRE-CE n.º 470/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos com vistas à elaboração de orientações emanadas da Corregedoria Regional Eleitoral acerca do exercício do poder de polícia e da fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2014, respeitados os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.404/2014 e pela Resolução TRE-CE n.º 541/2014.

Parágrafo único. O GT será composto pelos servidores indicados no Anexo e coordenado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2° São atribuições do grupo:

I – elaborar orientações relativas ao exercício do poder de polícia e à fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2014 e disponibilizá-las na página da Corregedoria;

II – responder aos questionamentos formulados pelos Cartórios Eleitorais acerca da matéria, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente;

III – orientar os juízes e servidores das zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia e à fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2014;

IV - prestar assessoramento ao Juiz coordenador nas reuniões realizadas com os juízes e chefes de cartório eleitoral sobre o tema;

V – realizar outras atividades delegadas pelo Juiz coordenador.

Parágrafo único. O GT apresentará até 30 de abril de 2014, minuta contendo as orientações relativas ao exercício do poder de polícia e à fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2014, as quais serão encaminhadas à Seção de Editoração a fim de, após a devida formatação, serem publicadas na página da Corregedoria.

Art. 4° Cabe ao Juiz coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de abril de 2014.

DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

Integrantes:
Águeda Odete Gurgel de Lima
Mauro Ângelo Cardoso Paz
Caio Silva Guimarães
Gisele Campos de Alencar
Andre Luis Pessoa Ramalho Vianna
Karine Raffaelli Frota Nobrega de Faria Nunes
Regina Célia Carvalho Campos
Vicente José de Aragão Rodrigues
Nyrsandra Garcia Rabelo Taleires

José Ribeiro Filho
Karine Goiana Santos
Substituta:
Águeda Odete Gurgel de Lima

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 70, de 22.4.2014, pp. 3-4.

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