
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2013
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Provimento CRE nº 1/2013, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.
RESOLVE estabelecer que, no período de 13.5.2013 a 13.12.2013, o atendimento dos trabalhos de revisão do eleitorado com coleta biométrica de dados, no Município de Juazeiro do Norte, será realizado das 8:00 h às 18:00 h.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 7 de maio de 2013.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 83, de 9.5.2013, p. 4.

