
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 3 DE MAIO DE 2013
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, proferida nos autos da Petição n° 8-49.2013.6.06.0000 – Classe 24, que deliberou pela realização de eleições diretas no município de Meruoca (106ª Zona Eleitoral),
RESOLVE estabelecer ponto facultativo no dia 6 de maio de 2013, para os servidores lotados no Cartório Eleitoral da 106ª Zona – Meruoca-CE, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 3 de maio de 2013.
Desª. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 82, de 8.5.2013, p. 4.

