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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 33, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Metas no âmbito da CRE-CE, para o acompanhamento dos indicadores e metas estabelecidos no direcionamento estratégico das Corregedorias Regionais Eleitorais, nos termos do Ofício-Circular CGE nº 41/2011.

O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular CGE nº 41/2011, que dispõe sobre o direcionamento estratégico das Corregedorias Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um modelo de gestão sistematizado para o acompanhamento dos indicadores e metas estabelecidos para as Corregedorias Regionais Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Metas – CGM, com o objetivo de acompanhar, sistematicamente, por meio de reuniões mensais, a evolução dos indicadores e a situação das metas estabelecidas no direcionamento estratégico das Corregedorias Regionais Eleitorais.

Art. 2º O CGM será constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Juiz Auxiliar da CRE, a quem caberá a coordenação do Comitê;

II – Secretário[a];

II – Coordenadores[as];

III – Chefes de Seção;

IV – Assistente da SCR, a quem competirá secretariar as reuniões.

Art. 3º Compete ao CGM:

I – Acompanhar a evolução dos indicadores e a situação das metas estabelecidas para as Corregedorias Regionais Eleitorais por meio de reuniões mensais, podendo haver reuniões extraordinárias;

II – Propor ações para o alcance das metas;

III – Convidar, sempre que necessário, magistrados, servidores ou quaisquer colaboradores, da Secretaria ou das Zonas, para participar das reuniões;

IV – Registrar, em ata, as deliberações adotadas, com o respectivo responsável e o prazo para o seu cumprimento;

V – Gerar e publicar relatório mensal de acompanhamento na página da CRE na intranet, no qual conste a situação atualizada das metas;

Parágrafo único. A Secretaria da Corregedoria prestará o apoio necessário à realização das reuniões do CGM.

Art. 3º Poderão ser tratados nas reuniões do CGM temas relacionados às Metas e Indicadores da Justiça Eleitoral e Metas Nacionais do Poder Judiciário que estão sendo monitoradas pela CRE-CE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/Ce, aos 21 de outubro de 2013.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 199, de 24.10.2013, p. 4.

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