
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 23, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
O Corregedor Regional Eleitoral no Ceará, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei n.º 8.112/90, combinado com o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Karine Raffaelli Frota Nóbrega de Faria Nunes, Analista Judiciária, matrícula n.º 76254, Carlos André Oliveira Bezerra, Analista Judiciário, matrícula n.º 67455, Regina Célia Carvalho Campos, Técnica Judiciária, matrícula n.º 76386, Gisele Campos de Alencar, Analista Judiciária, matrícula n.º 75649, André Luís Pessoa Ramalho Viana, Analista Judiciário, matrícula n.º 67340, e Jacinto Botelho Lócio, Analista Judiciário, matrícula n.º 67358, sendo estes três últimos na qualidade de suplentes, todos lotados na Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Fortaleza/Ceará, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, possível cometimento de infração disciplinar, tipificada nos termos do inciso IV do artigo 117 da Lei nº 8.112/90, pelo servidor Felipe Menezes Albuquerque, Analista Judiciário, matrícula n.º 73590, lotado na 87ª Zona Eleitoral em Mucambo, em razão de, supostamente, opor resistência injustificada ao andamento do Processo nº 9-40.2008.6.06.0087, no período de abril de 2008 a julho de 2011, conforme consta em peça informativa (Reclamação nº 85-58.2013.6.06.0000).
Publique-se.
Fortaleza, 6 de agosto de 2013.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 9.8.2013, pp. 2-3.

