
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com vistas a uniformização dos procedimentos relativos ao apoiamento mínimo de eleitores para a criação de partidos políticos no âmbito do Estado do Ceará.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores indicados no Anexo para compor Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos com vistas a uniformização dos procedimentos relativos ao apoiamento mínimo de eleitores para a criação de partidos políticos, no âmbito do Estado do Ceará, nos termos do disposto na Lei n.º 9.096/95 e na Resolução TSE n.º 23.282/10.
Art. 2º. O GT apresentará ao Corregedor Regional Eleitoral, até 30 de novembro de 2013, minuta de Provimento disciplinando os procedimentos especificados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3.° Cabe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 03 de julho de 2013.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO PORTARIA N.º 20/2013
Integrantes:
Vicente José de Aragão Rodrigues
Nyrsandra Garcia Rabelo Taileres
Eduardo Figueiredo Pontes
Karine Goiana Santos
Coordenador(a):
Vicente José de Aragão Rodrigues
Substituto(a):
Nyrsandra Garcia Rabelo Taileres
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 123, de 9.7.2013, pp. 2-3.

