
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 19, DE 24 DE JUNHO DE 2013
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Provimento CRE nº 1/2013, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.
RESOLVE estabelecer que, no dia 26.6.2013 [quarta-feira], o atendimento dos trabalhos de revisão do eleitorado com coleta biométrica de dados, no Municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral, será realizado, excepcionalmente, em razão do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa das Confederações, das 8:00 h às 14:00 h.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 24 de junho de 2013.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 115, de 26.6.2013, p. 4.

