
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2013
O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CRE/CE n.° 16, de 31 de maio de 2013, em seu artigo 2º, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os cartórios eleitorais terão até o dia 29 de novembro de 2013 para finalizar as providências de digitação dos RAE's no sistema ELO, entregar os títulos eleitorais nas escolas e cadastrar os dados no sistema informatizado disponibilizado na intranet."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ce, aos 10 de junho de 2013.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 106, de 12.6.2013, p. 6.

