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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2013

O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria CRE/CE n.° 16, de 31 de maio de 2013, em seu artigo 2º, passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os cartórios eleitorais terão até o dia 29 de novembro de 2013 para finalizar as providências de digitação dos RAE's no sistema ELO, entregar os títulos eleitorais nas escolas  e cadastrar os dados no sistema informatizado disponibilizado na intranet."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/Ce, aos 10 de junho de 2013.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 106, de 12.6.2013, p. 6. 

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