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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 17, DE 31 DE MAIO DE 2013

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Provimento CRE nº 1/2013, que estabelece instruções para a realização de  revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha,  Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.

RESOLVE estabelecer que, no período de 13.5.2013 a 29.11.2013, o atendimento dos trabalhos de revisão do  eleitorado com coleta biométrica de dados, no Município de Crateús e Ipaporanga, será realizado das 8:00 h às  17:00 h.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 31 de maio de 2013.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 102, de 6.6.2013, p. 3. 

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