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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CRE-CE Nº 16, DE 28 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre o período de realização da Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas e da Semana do Eleitor do Futuro no âmbito das zonas eleitorais.

O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 327/2007, que dispõe sobre a Campanha de Alistamento Eleitoral nas  Escolas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n. º 6/2011, que dispõe sobre a Campanha de Educação Política e de  Alistamento Eleitoral nas escolas e sobre a Semana do Eleitor do Futuro no âmbito das zonas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de 1º/8 a 4/10/2013 será realizada a Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas, a ser implementada pelos juízes eleitorais no âmbito das zonas eleitorais.

§1º A Semana do Eleitor do Futuro será realizada no período de 30/9 a 4/10/2013.

§2º Será facultada a participação das zonas eleitorais onde está ocorrendo a revisão do eleitorado com a coleta  biométrica de dados.

Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os cartórios eleitorais terão até o dia 4 de outubro de 2013 para  finalizar as providências de digitação dos RAE's no sistema ELO, entregar os títulos eleitorais nas escolas e cadastrar os dados no sistema informatizado disponibilizado na intranet.

Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os cartórios eleitorais terão até o dia 29 de novembro de 2013 para finalizar as providências de digitação dos RAE's no sistema ELO, entregar os títulos eleitorais nas escolas  e cadastrar os dados no sistema informatizado disponibilizado na intranet. (Redação dada pela Portaria CRE-CE nº 18/2013) 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, atendidas as disposições da Resolução TRE-CE n.º 327/2007 e do Provimento CRE-CE n. º 6/2011.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/Ce, aos 28 de maio de 2013.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98, de 31.5.2013, pp. 5-6. 

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