
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CRE-CE Nº 16, DE 28 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre o período de realização da Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas e da Semana do Eleitor do Futuro no âmbito das zonas eleitorais.
O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 327/2007, que dispõe sobre a Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n. º 6/2011, que dispõe sobre a Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral nas escolas e sobre a Semana do Eleitor do Futuro no âmbito das zonas eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de 1º/8 a 4/10/2013 será realizada a Campanha de Alistamento Eleitoral nas Escolas, a ser implementada pelos juízes eleitorais no âmbito das zonas eleitorais.
§1º A Semana do Eleitor do Futuro será realizada no período de 30/9 a 4/10/2013.
§2º Será facultada a participação das zonas eleitorais onde está ocorrendo a revisão do eleitorado com a coleta biométrica de dados.
Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os cartórios eleitorais terão até o dia 4 de outubro de 2013 para finalizar as providências de digitação dos RAE's no sistema ELO, entregar os títulos eleitorais nas escolas e cadastrar os dados no sistema informatizado disponibilizado na intranet.
Art. 2º Após o encerramento da Campanha, os cartórios eleitorais terão até o dia 29 de novembro de 2013 para finalizar as providências de digitação dos RAE's no sistema ELO, entregar os títulos eleitorais nas escolas e cadastrar os dados no sistema informatizado disponibilizado na intranet. (Redação dada pela Portaria CRE-CE nº 18/2013)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, atendidas as disposições da Resolução TRE-CE n.º 327/2007 e do Provimento CRE-CE n. º 6/2011.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ce, aos 28 de maio de 2013.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98, de 31.5.2013, pp. 5-6.

