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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2013

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, em exercício, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Provimento CRE nº 1/2013, que estabelece instruções para a realização de  revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha,  Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.

RESOLVE estabelecer que, no período de 20.5.2013 a 13.12.2013, o atendimento dos trabalhos de revisão do  eleitorado com coleta biométrica de dados, no Município de Sobral, será realizado, de segunda a sexta-feira, das  8:00 h às 17:00 h.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 87, de 15.5.2013, p. 2. 

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