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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 10 DE MAIO DE 2013

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE revogar as Portarias nº 6/2010 e nº 5/2011- CRE-CE.

RESOLVE, em face do disposto no artigo 32, incisos I e VII, do Regimento Interno deste Tribunal, delegar competência ao Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Juiz Auxiliar desta Corregedoria, para presidir a  instrução das ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitem perante esta Corregedoria, bem como para despachar expedientes administrativos em geral.

RESOLVE, ainda, em face do disposto no artigo 32, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, delegar ao Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Juiz Auxiliar desta Corregedoria, a presidência dos trabalhos correicionais, quando,  eventualmente, este Corregedor não puder se fazer presente nas zonas eleitorais por ocasião dos respectivos  trabalhos.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 85, de 13.5.2013, p. 4. 

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