
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 8 de fevereiro de 2013, o horário de trabalho no âmbito dos Cartórios Eleitorais do interior será das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas.
Art. 2º Fica instituído ponto facultativo para o dia 13 de fevereiro de 2013, nos Cartórios Eleitorais do interior, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2013.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 19, de 28.1.2013, pp. 2-3.

