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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º No dia 8 de fevereiro de 2013, o horário de trabalho no âmbito dos Cartórios Eleitorais do interior será das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas.

Art. 2º Fica instituído ponto facultativo para o dia 13 de fevereiro de 2013, nos Cartórios Eleitorais do interior, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2013.

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 19, de 28.1.2013, pp. 2-3. 

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