
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece os prazos para digitação dos dados referentes à aplicação da pesquisa de satisfação do mesário e dispõe sobre a regularização de ausências aos trabalhos eleitorais após o dia 12 de novembro de 2012.
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 337/2007, que instituiu o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 6/2012, que disciplina a aplicação e registro da pesquisa de satisfação dos membros das mesas receptoras de votos, a anotação da regularização de ausências aos trabalhos eleitorais, bem como registros referentes aos mesários voluntários;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.375/2011, que dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para digitação dos dados referentes à aplicação da pesquisa de satisfação do mesário e dispõe sobre a regularização de ausências aos trabalhos eleitorais após o dia 12 de novembro de 2012.
Art. 2º Os cartórios eleitorais deverão, até 30 de novembro de 2012:
I - inserir as respostas referentes à primeira parte do formulário de pesquisa de satisfação do mesário, que avalia o apoio da equipe da Justiça Eleitoral no dia das eleições, em sistema próprio de tabulação de dados disponibilizado na intranet do TRECE;
II - lançar no módulo Convocação do Sistema ELO, conforme tutorial do sistema, a segunda parte da pesquisa, que trata da atualização do cadastro de mesários, atentando para a inserção do código ASE 205 (habilitação para os trabalhos eleitorais), motivo 1 (voluntário), no cadastro do eleitor que tenha manifestado o desejo de continuar como mesário na próxima eleição.
Art. 3º A regularização de ausências aos trabalhos eleitorais após o dia 12 de novembro de 2012 (Resolução TSE n.º 23.375/2011) dar-se-á mediante digitação do código ASE 175 diretamente no Sistema ELO, observado o prévio deferimento pelo juiz eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, atendidas as prescrições do Provimento CRE n.º 6/2012, bem como o disposto nos manuais e instruções concernentes às atividades de mesário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2012.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 244, de 16.11.2012, p. 5.

