
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Fixa o horário de atendimento nos cartórios eleitorais do Interior do Estado, no dia 6 de novembro de 2012.
A Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, Des.ª Maria Iracema Martins do Vale, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n.º 9.504/97, que estabelece a obrigação de encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do comitê financeiro;
CONSIDERANDO que, conforme o estabelecido na Resolução TSE nº 23.341/2011 (Calendário Eleitoral das Eleições 2012), o dia 6 de novembro de 2012 é a data limite para recebimento das prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno das eleições,
RESOLVE:
Art 1º O horário de atendimento nos cartórios eleitorais do Interior do Estado estender-se-á, no dia 6 de novembro de 2012, até às 19 horas, exclusivamente para viabilizar o recebimento das prestações de contas de candidatos, partidos e comitês financeiros referentes ao primeiro turno das eleições de 2012.
Parágrafo único. Poderá o juiz, aproximando-se o horário de encerramento das atividades do cartório eleitoral, determinar a distribuição de senhas aos interessados presentes em fila, garantindo-lhes o atendimento naquela data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 26 de outubro de 2012
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236, de 5.11.2012, p. 2.

