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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Determinar às zonas eleitorais que façam uso da funcionalidade "juntada processo a processo" disponível no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP - Zona.

A Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, Des.ª Maria Iracema Martins do Vale, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular n.º 25-CGE, de 24 de maio de 2012, que encaminha a decisão exarada no Processo n.º  10.023/2007-CGE, de lavra da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar às zonas eleitorais que façam uso da funcionalidade "juntada processo a processo" disponível no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP - Zona.

Art. 2º Serão juntados aos processos principais, caso lhes sirvam de instrução ou diligência:

I – Inquérito;

II – notícia-crime;

III – sindicância;

IV – cartas;

V – petição;

VI – outros procedimentos previstos na legislação processual.

Art. 3º As zonas eleitorais deverão, até o dia 28 de junho de 2013, cancelar os apensamentos efetuados no SADP até a publicação desta Portaria e realizar a juntada dos autos aos respectivos processos principais, nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único. Excluem-se da obrigação prevista no caput os processos já arquivados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2012.

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 181, de 6.9.2012, p. 6. 

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