
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Determinar às zonas eleitorais que façam uso da funcionalidade "juntada processo a processo" disponível no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP - Zona.
A Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, Des.ª Maria Iracema Martins do Vale, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular n.º 25-CGE, de 24 de maio de 2012, que encaminha a decisão exarada no Processo n.º 10.023/2007-CGE, de lavra da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar às zonas eleitorais que façam uso da funcionalidade "juntada processo a processo" disponível no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP - Zona.
Art. 2º Serão juntados aos processos principais, caso lhes sirvam de instrução ou diligência:
I – Inquérito;
II – notícia-crime;
III – sindicância;
IV – cartas;
V – petição;
VI – outros procedimentos previstos na legislação processual.
Art. 3º As zonas eleitorais deverão, até o dia 28 de junho de 2013, cancelar os apensamentos efetuados no SADP até a publicação desta Portaria e realizar a juntada dos autos aos respectivos processos principais, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. Excluem-se da obrigação prevista no caput os processos já arquivados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2012.
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 181, de 6.9.2012, p. 6.

