
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2012
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é atribuição desta Corregedoria supervisionar os serviços prestados pelas zonas eleitorais e orientar os juízes relativamente à regularidade daqueles serviços (art. 20, caput e XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará);
CONSIDERANDO que é dever de todos os que fazem parte desta Justiça Especializada velar pelo bom atendimento ao eleitor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado aos cartórios eleitorais limitar, mediante a distribuição de pré-senhas ou qualquer outro expediente, a quantidade de eleitores a serem atendidos diariamente.
Art. 2º Poderá o juiz, aproximando-se o horário de encerramento das atividades do cartório eleitoral, determinar a distribuição de senhas aos eleitores presentes na fila, a fim de lhes garantir o atendimento naquele dia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 27 de março de 2012.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 55, de 29.3.2012, p. 4.

