
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Res.-TSE nº 7.651/65,
CONSIDERANDO, outrossim, a readequação dos objetivos estratégicos para o quadriênio 2011 – 2015, aprovada no XXX Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, a ser observada pelos respectivos Órgãos Correcionais;
CONSIDERANDO, por fim, que o objetivo estratégico de promover a regularidade dos serviços cartorários pressupõe a visita, em anos eleitorais, a dez zonas eleitorais deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de inspeção nas seguintes Zonas Eleitorais:
I – 37ª Zona Eleitoral;
II – 66ª Zona Eleitoral;
III – 104ª Zona Eleitoral;
IV – 122ª Zona Eleitoral;
Art. 2º. Na ausência desta Corregedora, os trabalhos serão presididos pelo Exmo. Dr. Juiz Auxiliar da Corregedoria, conforme disposto na Portaria n.º 05/2011 – CRE/CE, com o auxílio dos servidores lotados neste Órgão.
Art. 3º. As referidas inspeções serão realizadas do dia 05 ao dia 09 de março de 2012, ficando a critério desta Corregedora, ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, a ordem em que as zonas eleitorais serão inspecionadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se. Noticie-se na intranet. Cumpra-se.
Fortaleza, 29 de fevereiro de 2012.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 2.3.2012, p. 3.

