
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto na Portaria TRE/PRESI n.º 155/2011 o qual estabeleceu ponto facultativo no dia 9 (nove) de março vindouro aos servidores da Secretaria e cartórios eleitorais da Capital deste Estado,
RESOLVE estender os efeitos da referida Portaria a todos os servidores dos cartórios eleitorais do Interior do Estado do Ceará e prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, no âmbito das respectivas serventias eleitorais, os prazos a vencerem no mesmo dia 9 (nove) de março.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2011.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 2.3.2011, p. 2.

