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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande acúmulo de serviço decorrente das Inspeções Eleitorais realizadas na Capital;

CONSIDERANDO, outrossim, o alcance do objetivo estratégico de promover a regularidade dos serviços cartorários  para o ano de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar a realização de inspeções na 66ª e na 104ª Zona Eleitoral, previstas no art. 1º da Portaria nº  20/2011 - CRE/CE.

Art. 2º. Determinar à Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais que proceda as adequações devidas no Sistema de Inpeções e Correições Eleitorais – Sicel.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se. Noticie-se na intranet. Cumpra-se.

Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 031, de 23.2.2012, p. 4. 

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