
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande acúmulo de serviço decorrente das Inspeções Eleitorais realizadas na Capital;
CONSIDERANDO, outrossim, o alcance do objetivo estratégico de promover a regularidade dos serviços cartorários para o ano de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar a realização de inspeções na 66ª e na 104ª Zona Eleitoral, previstas no art. 1º da Portaria nº 20/2011 - CRE/CE.
Art. 2º. Determinar à Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais que proceda as adequações devidas no Sistema de Inpeções e Correições Eleitorais – Sicel.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se. Noticie-se na intranet. Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 031, de 23.2.2012, p. 4.

