
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 20, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Res.-TSE nº 7.651/65,
CONSIDERANDO, outrossim, a readequação dos objetivos estratégicos para o quadriênio 2011 – 2015, aprovada no XXX Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, a ser observada pelos respectivos Órgãos Correcionais;
CONSIDERANDO, por fim, que o objetivo estratégico de promover a regularidade dos serviços cartorários pressupõe a visita a, no mínimo, vinte por cento do total das zonas eleitorais deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de inspeção nas seguintes Zonas Eleitorais:
I – 1ª Zona Eleitoral;
II – 2ª Zona Eleitoral;
III – 3 Zona Eleitoral;
IV – 82ª Zona Eleitoral;
V – 83ª Zona Eleitoral;
VI – 94ª Zona Eleitoral;
VII – 112ª Zona Eleitoral;
VIII – 113ª Zona Eleitoral;
IX – 114ª Zona Eleitoral;
X – 115ª Zona Eleitoral;
XI – 116ª Zona Eleitoral;
XII – 117ª Zona Eleitoral;
XIII – 118ª Zona Eleitoral
XIII – 49ª Zona Eleitoral;
XIV – 66ª Zona Eleitoral;
XV – 104ª Zona Eleitoral.
Art. 2º. Na ausência desta Corregedora, os trabalhos serão presididos pelo Exmo. Dr. Juiz Auxiliar da Corregedoria, conforme disposto na Portaria n.º 05/2011 – CRE/CE, com o auxílio dos servidores lotados neste Órgão.
Art. 3º. As referidas inspeções serão realizadas do dia 05 ao dia 15 de dezembro de 2011, respeitando-se o descanso obrigatório do feriado e final de semana do período, ficando a critério desta Corregedora, ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, a ordem em que as zonas eleitorais serão inspecionadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se. Noticie-se na intranet. Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de novembro de 2011.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 221, de 1º.12.2011, pp. 4-5.

