
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE estabelecer que, no âmbito dos cartórios eleitorais do Interior do Estado do Ceará, o horário de trabalho do dia 4 (quatro) de março de 2011 será das 7h às 14h.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2011.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 2.3.2011, p. 2.

