
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 19, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a competência estabelecida na Resolução TRE-CE n.º 466/2011, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-prefeito no Município de Icapuí;
Considerando os argumentos apresentados pela Juíza Eleitoral da 8ª ZE/CE;
RESOLVE, com fundamento no § 2º, art. 16, da Resolução TRE-CE n.º 466/2011, fixar o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 8ª ZE/CE, com sede em Aracati, das 8 às 17 horas nos dias úteis e de 8 às 14 horas aos sábados, domingos e feriados, a partir da publicação desta portaria até a proclamação dos eleitos.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2011
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 199, de 26.10.2011, p. 7.

