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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 18, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Res.-TSE nº 7.651/65,

CONSIDERANDO, outrossim, a readequação dos objetivos estratégicos para o quadriênio 2011 – 2015, aprovada no XXX Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, a ser observada pelos respectivos Órgãos Correcionais;

CONSIDERANDO, por fim, que o objetivo estratégico de promover a regularidade dos serviços cartorários pressupõe a visita a, no mínimo, vinte por cento do total das zonas eleitorais deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção processual nas seguintes Zonas Eleitorais:

I – 17ª Zona Eleitoral – Itapipoca;

II – 22ª Zona Eleitoral – São Benedito;

III – 35ª Zona Eleitoral – Viçosa;

IV – 56ª Zona Eleitoral – Ubajara;

V – 73ª Zona Eleitoral – Ibiapina;

VI – 74ª Zona Eleitoral – Guaraciaba do Norte;

VII – 81ª Zona Eleitoral – Tianguá;

VIII – 87ª Zona Eleitoral – Mucambo;

IX – 107ª Zona Eleitoral – São Luís do Curu;

Art. 2º. Determinar a realização de inspeção do cadastro eleitoral na 123ª Zona Eleitoral, com sede em Itapipoca, em razão do pedido de revisão do eleitorado do Município de Miraíma, constante do Processo n.º 6322723-17.2007.6.06.0000, classe 24 (protocolo 7057/2007) e apensos.

Art. 3º. Formar grupo de trabalho composto pelo Juiz Auxiliar desta Corregedoria, que o presidirá, e pelos servidores João Ribeiro Lima Junior, Florival Vieira Barbosa e André Luís Pessoa Ramalho Vianna, para realizar as inspeções de que tratam os arts. 1º e 2º.

Art. 4º. As referidas inspeções serão realizadas do dia 24 ao dia 28 de outubro de 2011, ficando a critério do Juiz Auxiliar da Corregedoria a ordem em que as zonas eleitorais serão inspecionadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se. Noticie-se na intranet. Cumpra-se.

Fortaleza, 17 de outubro de 2011.

Des. Antônio Abelardo Benevides Morais

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 194, de 19.10.2011, p. 13.

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