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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CRE-CE Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 20 e ss., do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Jardim e Umirim, a serem realizadas no dia 4 (quatro) de setembro do corrente ano;

RESOLVE estabelecer ponto facultativo, no dia 5 (cinco) de setembro de 2011, aos servidores dos cartórios eleitorais da 42ª ZE/CE (Jardim) e 107ª ZE/CE (São Luís do Curu), prorrogando-se até o primeiro dia útil subsequente, no âmbito das referidas serventias eleitorais, os prazos a vencerem na referida data.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/Ce, aos 31 de agosto de 2011.

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 2.9.2011, p. 3.

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