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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 14, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

O Desembargador José Mário dos Martins Coelho, Corregedor Regional Eleitoral, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a competência estabelecida na Resolução TRE-CE n.º 449/2011, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-prefeito no Município de Altaneira;

Considerando os argumentos apresentados pelo Juiz Eleitoral da 53ª ZE/CE;

RESOLVE, e com fundamento no § 2º, art. 15, da Resolução TRE-CE n.º 449/2011, fixar o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 53ª ZE/CE, com sede em Nova Olinda, das 8 às 17 horas nos dias úteis e de 8 às 14 horas aos sábados, domingos e feriados, a partir da publicação desta portaria até a proclamação dos eleitos.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2011

Des. José Mário dos Martins Coelho

Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 154, de 22.8.2011, p. 3.

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