
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 14, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
O Desembargador José Mário dos Martins Coelho, Corregedor Regional Eleitoral, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a competência estabelecida na Resolução TRE-CE n.º 449/2011, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-prefeito no Município de Altaneira;
Considerando os argumentos apresentados pelo Juiz Eleitoral da 53ª ZE/CE;
RESOLVE, e com fundamento no § 2º, art. 15, da Resolução TRE-CE n.º 449/2011, fixar o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 53ª ZE/CE, com sede em Nova Olinda, das 8 às 17 horas nos dias úteis e de 8 às 14 horas aos sábados, domingos e feriados, a partir da publicação desta portaria até a proclamação dos eleitos.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2011
Des. José Mário dos Martins Coelho
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 154, de 22.8.2011, p. 3.

