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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE determinar que o horário de expediente dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, no período de 10 a 21 de janeiro de 2011, será das 8h às 13h.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 07 de janeiro de 2011

Des. Ademar Mendes Bezerra

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 5, de 12.1.2011, pp. 4-5. 

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