
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2011
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE determinar que o horário de expediente dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, no período de 10 a 21 de janeiro de 2011, será das 8h às 13h.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 07 de janeiro de 2011
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 5, de 12.1.2011, pp. 4-5.

