
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2010
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e celeridade dos serviços eleitorais, especialmente nesta fase que antecede o pleito eleitoral,
CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, em razão do término do prazo para a realização de alistamento, transferência e revisão, nos termos do disposto no art. 91 da Lei n.º 9.504/07,
RESOLVE determinar que os Cartórios Eleitorais do interior do Estado funcionem, em regime especial de plantão, nos seguintes períodos:
Dias 26 a 30/04/2010 – das 8h às 17h
Dias 1º e 02/05/2010 – das 8h às 17h
Dias 03, 04 e 05/05/2010 – das 8h às 19h
RESOLVE, ainda, determinar que o atendimento aos eleitores no dia 05/05/2010, último dia do referido prazo, encerrar-se-á às 19 horas, com distribuição de senhas aos interessados que ainda se encontrem no aguardo de atendimento.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 13 de abril de 2010
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 66, de 16.4.2010, p. 2.

