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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2010

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Des. Ademar Mendes Bezerra, no uso das atribuições que the confere o art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO os termos da Res. TSE n.° 23.117/2009, que aprovou a nova sistemática para anotação das filiações partidárias  a que se refere o art. 19 da Lei n.º 9.096/95;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 7º da referida Resolução, que determina a necessária habilitação de um usuário administradoг, representante do órgão de direção partidária, perante a Justiça Eleitoral, para utilização do Sistema Filiação  Partidária - Filiaweb;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Res. TSE nº 19.406/95, bem como a existência de municipios no Estado do Ceará  compostos por mais de uma Zona Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juizos Eleitorais das 24ª ZE - Sobral, 28ª ZE - Juazeiro Norte, 37ª ZE - Caucaia, 104ª ZE - Maracanaú e 113ª ZE - Fortaleza, para realizarem o cadastramento de usuários administradores dos diretórios partidários dos municípios respectivos,  bem como para prestarem as orientações pertinentes aos referidos órgãos de direção partidária, nos termos do parágrafo único  do art. 10 do Provimento CGE n° 10/2009.

Art. 20 Ratificar os cadastramentos efetuados pelos demais juízos eleitorais dos municipios acima referidos, antes desta  designação, competindo as orientações pertinentes às zonas eleitorais designadas por esta Portaria.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de março de 2010.

Dee. Adermar Mendes Bezerra

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE. 

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