
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 28, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1607/2010 da Presidência deste Tribunal ;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, os Cartórios Eleitorais do interior do Estado funcionem, a partir de 20.12.2010 até 06.01.2011, durante o feriado estabelecido no art. 62, inciso I, da lei nº 5010/66, das 8 às 12 horas, facultada uma flexibilização de 15 (quinze) minutos para o registro do ponto.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 17 de dezembro de 2010
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 23.12.2010, pp. 3-4.

