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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 28, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do  disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1607/2010 da Presidência deste Tribunal ;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, os Cartórios Eleitorais do interior do Estado funcionem, a partir de 20.12.2010 até 06.01.2011, durante o  feriado estabelecido no art. 62, inciso I, da lei nº 5010/66, das 8 às 12 horas, facultada uma flexibilização de 15 (quinze) minutos  para o registro do ponto.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 17 de dezembro de 2010

Des. Ademar Mendes Bezerra

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 23.12.2010, pp. 3-4. 

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