
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE tornar público que, nos dias 1º e 02 de novembro de 2010, não haverá expediente para os servidores dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará, conforme o disposto no art. 62, IV, da lei nº 5.010/66.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2010
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 5.11.2010, p. 2.

