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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE tornar público que, nos dias 1º e 02 de novembro de 2010, não haverá expediente para os servidores dos  Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará, conforme o disposto no art. 62, IV, da lei nº 5.010/66.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2010

Des. Ademar Mendes Bezerra

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 5.11.2010, p. 2. 

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