
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE fixar, no período de 25 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2010, em 8(oito) horas diárias a jornada de trabalho dos servidores dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, devendo observar-se o intervalo mínimo de 1( uma) hora para o almoço.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 20 de outubro de 2010
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 193, de 22.10.2010, p. 4.

