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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE fixar, no período de 25 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2010, em 8(oito) horas diárias a jornada de  trabalho dos servidores dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, devendo observar-se o intervalo mínimo de 1( uma) hora para o almoço.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 20 de outubro de 2010

Des. Ademar Mendes Bezerra

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 193, de 22.10.2010, p. 4. 

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