
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e celeridade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO que a Lei n° 12.034/09, ao acrescentar o art. 91-A à Lei n° 9.504/97, trouxe como inovação a obrigatoriedade de exibição do título de eleitor e de documento de identificação com foto para o exercício do voto;
CONSIDERANDO que o dia 23 de setembro é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral e que incumbe à Justiça Eleitoral a adoção de providências para garantir, com o maior alcance possível, a plenitude do gozo dos direitos políticos ao eleitorado;
RESOLVE determinar que o atendimento aos eleitores no dia 23/09/2010, último dia do referido prazo, deverá estender- se até às 19 horas, com distribuição de senhas aos interessados que ainda se encontrem na fila, de forma a que lhes seja assegurada a emissão do mencionado documento.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 21 de setembro de 2010
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 173, de 22.9.2010, p. 3.

