
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais e em face do disposto no artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e celeridade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria CRE n.º 14/2010 que disciplina o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior;
CONSIDERANDO o incremento das atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, especialmente nesta fase que antecede o pleito eleitoral, em razão da necessidade de fiel observância aos prazos previstos no Calendário Eleitoral;
RESOLVE determinar que, a partir da presente data, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado funcionem, em regime de plantão, até o dia 03 de outubro de 2010, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no mínimo, de 8 às 17 horas, para atendimento de eleitores e demais atividades relativas ao pleito que ora se aproxima.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 03 de setembro de 2010
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164, de 9.9.2010, p. 6.

