
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 11, DE 7 DE JUNHO DE 2010
O Excelentíssimo Sr. Des Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE, estabelecer que, no âmbito dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará, nos dias de jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2010;
Art. 1º O horário de trabalho será das 7 (sete) às 14 (quatorze) horas, quando as partidas se iniciarem às 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
Art 2º Fica dispensado o registro de ponto dos servidores, em relação aos dias em que as partidas se iniciarem às 11(onze) horas.
Art 3º Os prazos processuais que se vencerem, nas hipóteses previstas por esta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 07 de junho de 2010
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 104, de 11.6.2010, p. 2.

