
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
A CORREGEDORA EM EXERCÍCIO, cumprindo decisão do pleno deste tribunal regional eleitoral e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE estabelecer que, no âmbito dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, o horário de trabalho do dia 12 de fevereiro de 2010 será das 7 (sete) às 14 (quatorze) horas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de fevereiro de 2010.
DESa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR CAR
CORREGEDORA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE.

