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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 12 DE MAIO DE 2009

O Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe  confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE estabelecer, no tocante aos processos de competência originária desta Unidade, que o acesso, para  qualquer finalidade, aos autos que estejam conclusos, dependerá de petição escrita e devidamente protocolizada,  a qual será submetida à análise deste Corregedor.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de maio de 2009.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 88, de 18.5.2009. 

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