
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 12 DE MAIO DE 2009
O Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE estabelecer, no tocante aos processos de competência originária desta Unidade, que o acesso, para qualquer finalidade, aos autos que estejam conclusos, dependerá de petição escrita e devidamente protocolizada, a qual será submetida à análise deste Corregedor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de maio de 2009.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 88, de 18.5.2009.

