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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2009

O Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art.  93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Delegar ao Assessor-Chefe da Corregedoria poderes para: 

a) determinar a protocolização de Comunicações Internas, documentos enviados via fax, bem como quaisquer  outros expedientes de natureza diversa remetidos a esta Corregedoria;

b) despachar expedientes em geral que não se refiram a processos judiciais ou a atribuições privativas deste  Corregedor Regional Eleitoral;

c) requerer material permanente às Secretarias deste Regional.

Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 4 de maio de 2009.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 81 de 7.5.2009, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 259. 

 

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