
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2009
O Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Delegar ao Assessor-Chefe da Corregedoria poderes para:
a) determinar a protocolização de Comunicações Internas, documentos enviados via fax, bem como quaisquer outros expedientes de natureza diversa remetidos a esta Corregedoria;
b) despachar expedientes em geral que não se refiram a processos judiciais ou a atribuições privativas deste Corregedor Regional Eleitoral;
c) requerer material permanente às Secretarias deste Regional.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 4 de maio de 2009.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 81 de 7.5.2009, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 259.

