
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
O Excelentíssimo Senhor Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Corregedor Regional Eleitoral, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERAND0 os termos das Portarias nº 210/2009 e n° 211/2009, da Presidência deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1°. Fixar o horário de trabalho dos servidores dos cartórios eleitorais do interior do Estado, no dia 20 de fevereiro de 2009, das 07 (sete) às 13 (treze) horas.
Art. 2°. Estabelecer ponto facultativo para o dia 25 de fevereiro do corrente ano, no âmbito dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Cientifique-se, por notícia na intranet.
Publique-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 16 de fevereiro de 2009.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brigido
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

